No dia 09 de junho do corrente mês iniciou-se a operação tapa buracos na Avenida Amália Saldanha no Coroadinho, solicitação encaminhada pelo Vereador Nato, atendendo a apelos dos moradores da Comunidade, sendo esta solicitação acatada imediatamente pelo Dr. Cláudio de Carvalho, que reconheceu a necessidade desta ação emergencial por parte da SEMOSP que já fez este mesmo trabalho no inicio deste ano no Bairro do Coroadinho.
O Vereador Nato fez questão de reconhecer e agradecer a sensibilidade do Dr. Cláudio de Carvalho, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, em priorizar as demandas do Coroadinho, com os trabalhos das equipes de tapa-buracos sendo imediatamente realizados, recuperando a malha de asfalto tapando os buracos causados pelas chuvas fortes que tem caído em nossa Capital e que abrem diariamente novos buracos nas ruas pavimentadas.
Numa São Luís cercada de violência por todos os lados o Bairro do Coroadinho, pode se dizer vive um longo momento de calmaria, estamos há mais de um mês sem registrar um homicídio, estamos com diminuição acentuada em todos os índices de criminalidade.
Este sucesso momentâneo na diminuição da criminalidade, só foi possível graças ao trabalho ostensivo, coercitivo e preventivo que vem sendo desenvolvido pela Polícia Militar, através do Ronda da Comunidade nos Bairros, de forma profissional e humana, regularmente atua no Bairro do Coroadinho contando com o apoio irrestrito de todas as camadas da comunidade.
E para reconhecer publicamente este trabalho o Vereador Nato, através do requerimento nº 276/2010, no próximo dia 14 de junho de 2010, no Prédio da Câmara de Vereadores estará homenageando com a entrega ao Capitão QOPM Augusto Marcelo C. N. P. Santos, Comandante da 1ª CP/1° BPM, e aos Policiais Militares Idenilson da Conceição Viana e Adelmo de Assunção Almeida, uma PLACA DE HONRA AO MERITO, sendo extensiva esta homenagem a todos os integrantes da Polícia Militar do Estado, pelos relevantes serviços que estes bons profissionais vem realizando, na defesa da vida e da ordem, junto a população residente no Coroadinho e em São Luís.
O Vereador Nato recebeu em audiência no seu gabinete na Câmara Municipal de São Luís, a senhora Ana Cristina Oliveira Cunha, conhecida popularmente como irmã Cristina, grande liderança da comunidade do Coroadinho e adjacências, principalmente no Bairro Primavera onde a mesma desenvolve um trabalho de longa data voltado a atender as necessidades imediatas das pessoas mais necessitadas, sendo que a mesma tornou-se uma referencia no trato dos problemas de sua comunidade, e a mesma veio comunicar oficialmente ao Vereador que será candidata a Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Primavera, com eleição marcada para o próximo dia 11 de julho de 2010.
O Vereador Nato, por ser conhecedor do trabalho comunitário sério que é desenvolvido pela Irmã Cristina, hipotecou seu apoio incondicional a sua candidatura, além de determinar ao seu gabinete, com atenção redobrada de sua assessoria jurídica, para que todos se engajem na Campanha da Candidata Irmã Cristina, pela renovação na Presidência da Associação dos Moradores do Bairro Primavera, como forma de avançarmos na busca por novas conquistas e melhorias na qualidade de vida da população do Coroadinho e principalmente do Bairro Primavera.
“Vereador Nato, atuando por uma São Luís mais Humana e Cidadã”.
O jornal "O Estado do Maranhão" que circulou nesta terça-feira, dia 01 de junho de 2010, trouxe no seu Caderno de Cidades, a informação que a Promotora Litia Cavalcanti, responsável pela Promotoria de Defesa do Consumidor, entrou com uma Ação Civil com um pedido de Liminar para suspender a eficácia do Decreto do Executivo nº 38.895/2010, que reajustou os preços das passagens em até 23,52%, passando a passagem de R$ 1,70 para R$ 2,10.
Dentre as justificativas apresentadas pela Promotora está à falta de realização da Licitação para a concessão de exploração das linhas de ônibus.
O Vereador Nato preocupado com esta irregularidade e com o aumento altíssimo no preço da passagem dos coletivos, deu entrada através de sua assessoria em dois Projetos de Leis que atualmente tramitam na Câmara de Vereadores de São Luís.
PROJETO DE LEI N° 007/2010. Torna obrigatória a realização de Audiências Públicas pelo Poder Executivo antes da concessão de aumento nas tarifas ou preços praticados pelas empresas prestadoras de serviços públicos no Município de São Luís e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N° 068/10. Acrescenta o §3º ao Artigo 3º da Lei nº 3.430 de 31 de janeiro de 1996 e dá outras providências. “A realização de licitação pública objetivando a concessão para a operação do serviço público de transportes coletivos urbanos, deverá ser efetuada até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei.”
Com relação a questão do Transporte urbano tramita ainda:
PROJETO DE LEI Nº 026/2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade do ressarcimento de tarifa, por parte das empresas concessionárias, aos usuários do serviço de transporte público coletivo de São Luís nos casos que especifica e dá outras providências.
Vereador Nato, atuante na Defesa dos direitos do Cidadão.
O Diário Oficial do Município de São Luís, número 91, que circulou no dia 13 de maio de 2010. Trás a publicação da Lei Promulgada nº 214 de 04 de maio de 2010, resultante do Projeto de Lei nº 193/2010, de autoria do Vereador Nato.
Lei Promulgada N° 214 de 04 de maio de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga nos termos da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei resultante do Projeto de Lei nº 193/2009, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Ementa:Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, isolarem visualmente o atendimento de seus usuários, das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências.
Art. 1oFicam as agências bancárias, os correspondentes bancários e as Lotéricas, no âmbito do município de São Luís, obrigadas a criarem mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas, daquelas pessoas que aguardam para serem atendidas.
Parágrafo único. Entende-se por mecanismos, qualquer obstáculo físico ao campo de visão das pessoas adultas.
Art. 2oFica determinado como distância mínima de 02 (dois) metros o espaço entre os caixas em operação e o local onde as pessoas aguardam para serem atendidas.
Art. 3oFicam os estabelecimentos, mencionados no caput do Art. 1º, obrigados a fixar, em locais visíveis e de fácil leitura nas áreas internas, cartazes orientando a população quanto aos riscos no transporte de numerários e demais informações que sirvam de alerta para evitarem assaltos e roubos.
Art. 4oAs agências providenciarão vigilância pessoal e ou eletrônica para este local de atendimento, como forma de segurança aos atendentes e clientes.
Art. 5oFica determinado o mesmo procedimento de isolamento lateral nos caixas de auto-atendimento.
Art. 6oAs agências bancárias, os correspondentes bancários e as Lotéricas têm o prazo de 90 dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se às disposições.
Art. 7oO não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:
I – Advertência;
II – Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até a 3ª reincidência;
IV – Suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 4ª (quarta) reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 8oAs denúncias dos munícipes deverão ser encaminhadas ao órgão designado pela Prefeitura Municipal de São Luís, encarregado de zelar pelo cumprimento desta Lei, concedendo-se direito de defesa ao Banco denunciado.
Art. 9oAs despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Simão Estácio da Silveira” do Palácio Pedro “Neiva de Santana”, em São Luís, 04 de maio de 2010.
Antonio Isaias Pereira Filho (Pereirinha).
PRESIDENTE.
Comentando a Lei Promulgada nº 214 de 04 de maio de 2010. No segundo semestre de 2009, o número de assaltos a correntistas na saída das agências bancárias havia aumentado assustadoramente, buscando dar uma resposta a população ludovicense apresentei o Projeto de Lei n° 193/2009, do qual transcrevo parte da Justificativa abaixo:
São Luís tem tido um aumento substancial no número de ocorrências de furto e roubo na saída de estabelecimentos que habitualmente lidam com numerários (dinheiro), tais como, agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, entre outros. A sociedade ludovicense precisa criar instrumentos para reprimir, coibir, proteger e consequentemente diminuir esta modalidade de crime.
Sabemos que houve uma necessária evolução de sistemas de segurança nas agências bancárias para coibir os assaltos aos estabelecimentos financeiros, como instalação de cofres programados, câmeras de vídeo com monitoramento, portas automáticas com detectores de metais, entre outros.Acreditamos que com essas medidas, os estabelecimentos bancários de grande porte conseguiram dificultar e reduzir os assaltos ao seu patrimônio.
No entanto, como as mentes criminosas são ágeis em buscar mecanismos para manutenção de seus delitos, os mesmos migraram essas ações de furto e roubo de numerários dos Bancos, passando a agir com o “modus operandi” conhecido popularmente como (saidinha bancária) contra os clientes, que nesse elo criminoso, certamente são os mais vulneráveis.
Necessário se faz então, buscarmos mecanismos para proteger esses cidadãos, que na correria do dia-a-dia não desconfiam que estão sendo observados em suas mais singelas atividades cotidianas.
Ao entrar em uma agência bancária, ou numa lotérica, ou num correspondente bancário, o cidadão fica focado em resolver suas demandas com aquelas instituições financeiras, e, quando menos esperam estão sendo atacados, porque já estavam sendo examinados desde sua entrada nestes estabelecimentos, quase sempre vigiados durante a sua permanência e continuamente a sua saída. Ou seja, o meliante premeditadamente acompanhou toda a rotina do cliente, surpreendendo-o no trajeto de retorno aos seus carros, ou ao transporte coletivo, ou às suas residências.
A iniciativa da matéria encontra fundamento jurídico no artigo 30, I da Constituição Federal. Que determina que o Município tem competência para legislar sobre assuntos de seu interesse, forçoso concluir, portanto, que o projeto em tela é constitucional. O Referido Projeto de Lei, já está implementado em muitos Municípios de diversos Estados.
Dado aos argumentos acima citado e a fundamentação legal necessária, em virtude a relevância do assunto. Possamos proporcionar a todos os usuários destes estabelecimentos bancários, mais tranqüilidade e conforto. Trazendo com a aprovação do presente projeto de lei, ações necessárias para dificultar a ação de “olheiros”, que acompanham toda a movimentação das operações realizadas pelos clientes nos caixas, podendo assim identificar suas potenciais vítimas.
Vereador José Raimundo Alves Sena (Nato).
Esperamos que esta lei venha a ser um instrumento valioso no combate ao Crime da saidinha bancária e que os Bancos e estabelecimentos congêneres a cumpram e os Órgãos Governamentais a façam cumprir.